Data Inicio: 21/08/2023
Data Fim: 20/10/2023
Data Fim: 20/10/2023
Edital de Audiência Pública nº 06/2023 - Orientação Técnica OCPC 10 – Créditos de Descarbonização
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) oferecem à Audiência Pública Conjunta a presente Minuta de Orientação Técnica OCPC 10.O objetivo da Orientação é tratar dos requisitos básicos de reconhecimento, mensuração e evidenciação de créditos de descarbonização, a serem observados pelas entidades na originação, negociação e aquisição para cumprimento de metas de descarbonização (aposentadoria), bem como dispor sobre os passivos associados, sejam eles decorrentes de obrigações legais ou não formalizadas, conforme definido no CPC 25 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes.
A Orientação não cria procedimentos novos ou altera comandos de outros Pronunciamentos Contábeis emitidos pelo CPC e, caso o International Accounting Standards Board (IASB) venha a emitir algum documento específico relacionado ao reconhecimento, mensuração e evidenciação dos temas tratados neste documento, oportunamente o presente material será revisado.
O CPC e os órgãos reguladores que subscrevem este edital de audiência gostariam de receber comentários sobre a minuta e, em específico, sobre as seguintes questões:
Questão (1) - Os itens de 8 a 13 estabelecem que o tratamento contábil acerca dos créditos de descarbonização deve levar em consideração os modelos de negócios praticados pelos agentes econômicos que participam desse mercado.
- Você concorda com essa abordagem? Se não concordar, indicar o porquê da não concordância e qual seria a proposta alternativa.
- Você concorda com a descrição dos agentes econômicos e com os modelos de negócios listados? Se não concordar, indicar o porquê da não concordância e qual seria o método alternativo.
- Você concorda com essa abordagem? Se não concordar, indicar o porquê da não concordância e qual seria a proposta de alternativa.
- Você concorda que o mercado regulado deve ser considerado neste documento? Se não concordar, indicar o porquê da não concordância.
Questão (4) - Os itens de 37 a 41 estabelecem o racional do CPC para apresentação do crédito de descarbonização. Você concorda com a abordagem proposta? Se não concordar, indicar o porquê da não concordância e qual seria a abordagem alternativa.
Questão (5) - O item 42 estabelece o racional do CPC para mensuração do crédito de descarbonização. Você concorda com a abordagem proposta? Se não concordar, indicar o porquê da não concordância e qual seria a abordagem alternativa.
Questão (6) - Os itens 43 e 44 estabelecem as divulgações requeridas para o crédito de descarbonização. Você concorda com as divulgações requeridas? Se não concordar, indicar o porquê da não concordância e qual a abordagem alternativa.
Questão (7) - Os itens de 45 a 71 indicam a proposta de tratamento contábil a ser utilizada no mercado regulado, tomando como referência o modelo ETS – Emission Trade System, praticado na União Europeia. Você concorda com essa abordagem? Se não concordar, indicar o porquê da não concordância e qual seria a abordagem alternativa.
Questão (8) - Os itens de 72 a 112 indicam a proposta do CPC para o tratamento contábil do crédito de descarbonização instituído pela Lei nº 13.576/17 (CBIO). Você concorda com a abordagem utilizada? Se não concordar, indicar o porquê da não concordância e qual a abordagem alternativa.
Questão (9) - Os itens de 113 a 156 indicam a proposta do CPC para o tratamento contábil do crédito de descarbonização no mercado voluntário, incluindo proposta para orientar a análise da eventual existência de passivos decorrentes de compromissos voluntários assumidos. Você concorda com a abordagem utilizada? Se não concordar, indicar o porquê da não concordância e qual a abordagem alternativa.
Questão (10) - Há aspectos adicionais que você gostaria de comentar a respeito desta minuta de orientação? Justificar seus comentários, indicando, quando aplicável, abordagem alternativa a ser analisada.
O prazo da presente audiência é de 60 dias.
Feitas essas considerações, estamos divulgando a minuta de OCPC 10 – Créditos de Descarbonização, solicitando que as sugestões e comentários relativos a essa minuta sejam enviados até o dia 20 de outubro de 2023, ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), por meio do endereço eletrônico cpc@cpc.org.br, à Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores Mobiliários, preferencialmente pelo endereço eletrônico: conspublicasnc0623@cvm.gov.br ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º andar – Centro – Rio de Janeiro – CEP 20050-901 e ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio do endereço eletrônico ap.nbc@cfc.org.br ou para SAS, Quadra 5, Bloco J, edifício CFC, 10º andar - Brasília-DF - CEP 70070-920.
As sugestões e comentários serão considerados públicos e disponibilizados na íntegra, após o término do prazo da audiência pública, na página da CVM na rede mundial de computadores.
A minuta está disponível para os interessados na página do CPC (http://www.cpc.org.br), na do CFC (http://www.cfc.org.br) e na da CVM (http://www.cvm.gov.br) na rede mundial de computadores.
Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC)