Audiência

Data Inicio: 21/08/2023
Data Fim: 20/10/2023

Edital de Audiência Pública nº 06/2023 - Orientação Técnica OCPC 10 – Créditos de Descarbonização

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) oferecem à Audiência Pública Conjunta a presente Minuta de Orientação Técnica OCPC 10.

O objetivo da Orientação é tratar dos requisitos básicos de reconhecimento, mensuração e evidenciação de créditos de descarbonização, a serem observados pelas entidades na originação, negociação e aquisição para cumprimento de metas de descarbonização (aposentadoria), bem como dispor sobre os passivos associados, sejam eles decorrentes de obrigações legais ou não formalizadas, conforme definido no CPC 25 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes.

A Orientação não cria procedimentos novos ou altera comandos de outros Pronunciamentos Contábeis emitidos pelo CPC e, caso o International Accounting Standards Board (IASB) venha a emitir algum documento específico relacionado ao reconhecimento, mensuração e evidenciação dos temas tratados neste documento, oportunamente o presente material será revisado.

O CPC e os órgãos reguladores que subscrevem este edital de audiência gostariam de receber comentários sobre a minuta e, em específico, sobre as seguintes questões:

Questão (1) - Os itens de 8 a 13 estabelecem que o tratamento contábil acerca dos créditos de descarbonização deve levar em consideração os modelos de negócios praticados pelos agentes econômicos que participam desse mercado.
  1. Você concorda com essa abordagem? Se não concordar, indicar o porquê da não concordância e qual seria a proposta alternativa.
  2. Você concorda com a descrição dos agentes econômicos e com os modelos de negócios listados? Se não concordar, indicar o porquê da não concordância e qual seria o método alternativo.
Questão (2) - Os itens de 14 a 24 descrevem dois tipos de mercados de créditos de descarbonização: (a) mercado regulado; e (b) mercado voluntário.
  1. Você concorda com essa abordagem? Se não concordar, indicar o porquê da não concordância e qual seria a proposta de alternativa.
  2. Você concorda que o mercado regulado deve ser considerado neste documento? Se não concordar, indicar o porquê da não concordância.
Questão (3) - Os itens de 26 a 36 estabelecem o racional do CPC para o reconhecimento do crédito de descarbonização. Você concorda com a abordagem proposta? Se não concordar, indicar o porquê da não concordância e qual seria a abordagem alternativa.

Questão (4) - Os itens de 37 a 41 estabelecem o racional do CPC para apresentação do crédito de descarbonização. Você concorda com a abordagem proposta? Se não concordar, indicar o porquê da não concordância e qual seria a abordagem alternativa.

Questão (5) - O item 42 estabelece o racional do CPC para mensuração do crédito de descarbonização. Você concorda com a abordagem proposta? Se não concordar, indicar o porquê da não concordância e qual seria a abordagem alternativa.

Questão (6) - Os itens 43 e 44 estabelecem as divulgações requeridas para o crédito de descarbonização. Você concorda com as divulgações requeridas? Se não concordar, indicar o porquê da não concordância e qual a abordagem alternativa.

Questão (7) - Os itens de 45 a 71 indicam a proposta de tratamento contábil a ser utilizada no mercado regulado, tomando como referência o modelo ETS – Emission Trade System, praticado na União Europeia. Você concorda com essa abordagem? Se não concordar, indicar o porquê da não concordância e qual seria a abordagem alternativa.

Questão (8) - Os itens de 72 a 112 indicam a proposta do CPC para o tratamento contábil do crédito de descarbonização instituído pela Lei nº 13.576/17 (CBIO). Você concorda com a abordagem utilizada? Se não concordar, indicar o porquê da não concordância e qual a abordagem alternativa.

Questão (9) - Os itens de 113 a 156 indicam a proposta do CPC para o tratamento contábil do crédito de descarbonização no mercado voluntário, incluindo proposta para orientar a análise da eventual existência de passivos decorrentes de compromissos voluntários assumidos. Você concorda com a abordagem utilizada? Se não concordar, indicar o porquê da não concordância e qual a abordagem alternativa.

Questão (10) - Há aspectos adicionais que você gostaria de comentar a respeito desta minuta de orientação? Justificar seus comentários, indicando, quando aplicável, abordagem alternativa a ser analisada.

O prazo da presente audiência é de 60 dias.

Feitas essas considerações, estamos divulgando a minuta de OCPC 10 – Créditos de Descarbonização, solicitando que as sugestões e comentários relativos a essa minuta sejam enviados até o dia 20 de outubro de 2023, ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), por meio do endereço eletrônico cpc@cpc.org.br, à Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores Mobiliários, preferencialmente pelo endereço eletrônico: conspublicasnc0623@cvm.gov.br  ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º andar – Centro – Rio de Janeiro – CEP 20050-901 e ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio do endereço eletrônico ap.nbc@cfc.org.br ou para SAS, Quadra 5, Bloco J, edifício CFC, 10º andar - Brasília-DF - CEP 70070-920.

As sugestões e comentários serão considerados públicos e disponibilizados na íntegra, após o término do prazo da audiência pública, na página da CVM na rede mundial de computadores.

A minuta está disponível para os interessados na página do CPC (http://www.cpc.org.br), na do CFC (http://www.cfc.org.br) e na da CVM (http://www.cvm.gov.br) na rede mundial de computadores.
 
Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC)