Audiência

Data Inicio: 25/09/2020
Data Fim: 10/11/2020

Edital de Audiência Pública n.º 04/2020 - PronunciamentoTécnico CPC Entidades em Liquidação

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) oferecem à Audiência Pública Conjunta a presente Minuta de Pronunciamento Técnico Entidades em Liquidação.

A iniciativa de desenvolver a presente norma contábil é proveniente da lacuna normativa do International Accounting Standards Board – IASB, do CFC e do CPC para entidades que, de fato, já estão em liquidação judicial, embora abarque, também, liquidações voluntárias, como especificado na exposição de motivos para emissão do pronunciamento.

Nesse contexto, chegou ao conhecimento do Conselho Federal de Contabilidade, que posteriormente comunicou ao CPC, que haveria uma diversidade de práticas entre as Entidades que ingressam em regime de não continuidade normal de atividades, em especial as em processo de liquidação e mais especificamente as em processo falimentar.

Entidades em liquidação possuem características e necessidades especiais, de forma que as bases de elaboração das suas demonstrações contábeis devem ser distintas daquelas aplicáveis às entidades em continuidade. Esse entendimento pode ser verificado no Pronunciamento Técnico CPC 00 (R2) – Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro, que em seu parágrafo 3.9, afirma: “presume-se que a entidade não tem a intenção nem a necessidade de entrar em liquidação ou deixar de negociar. Se existe essa intenção ou necessidade, as demonstrações contábeis podem ter que ser elaboradas em base diferente. Em caso afirmativo, as demonstrações contábeis descrevem a base utilizada.”

No mesmo sentido, o Pronunciamento Técnico CPC 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis, em seu parágrafo 29, afirma que as “demonstrações contábeis devem ser elaboradas no pressuposto da continuidade, a menos que a administração tenha intenção de liquidar a entidade ou cessar seus negócios, ou ainda não possua uma alternativa realista senão a descontinuidade de suas atividades. (...) Quando as demonstrações contábeis não forem elaboradas no pressuposto da continuidade, esse fato deve ser divulgado, juntamente com as bases sobre as quais as demonstrações contábeis foram elaboradas e a razão pela qual não se pressupõe a continuidade da entidade.”

De forma a preencher esse vácuo normativo, e sobretudo tentar obter uma desejada uniformidade na aplicação das práticas contábeis, entendeu-se por necessário dar uma resposta a essa questão, em particular por meio de uma norma específica para entidades em liquidação que indique as bases pelas quais suas demonstrações contábeis devem ser elaboradas.

O consenso entre os participantes do CPC é que, com a presente proposição, se está introduzindo um padrão novo em relação às atuais práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis a entidades em continuidade operacional, mas harmônico com atuais normas contábeis, como é o caso, por exemplo, do CPC-PME que é um padrão distinto do CPC/IFRS completo, mas também harmonizado com esse padrão de alta qualidade e reconhecido internacionalmente.

Feitas essas considerações, estamos divulgando a minuta do CPC Entidades em Liquidação, solicitando que as sugestões e comentários relativos a essa minuta sejam enviados, até o dia 10 de novembro de 2020, ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), por meio do endereço eletrônico cpc@cpc.org.br, à Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, preferencialmente pelo endereço eletrônico AudPublicaSNC0420@cvm.gov.br ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º andar – Centro – Rio de Janeiro – CEP 20050-901 e ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio do endereço eletrônico ap.nbc@cfc.org.br ou para SAS, Quadra 5, Bloco J, edifício CFC, 10º andar - Brasília-DF - CEP 70070-920.

As sugestões e comentários recebidos serão considerados públicos e disponibilizados na íntegra, após o término do prazo da audiência pública, na página da CVM na rede mundial de computadores.

A minuta está disponível para os interessados na página do CPC (http//www.cpc.org.br); da CVM (http//www.cvm.gov.br); e do CFC (http//www.cfc.org.br).

Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC)