Audiência

Data Inicio: 15/08/2014
Data Fim: 15/09/2014

Audiência Pública nº. 04/2014 – Interpretação Técnica ICPC 20

INTERPRETAÇÃO TÉCNICA ICPC 20 – LIMITE DE ATIVO DE BENEFÍCIO DEFINIDO, REQUISITOS DE CUSTEIO (FUNDING) MÍNIMO E SUA INTERAÇÃO

 

 

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) oferecem à Audiência Pública Conjunta a presente Minuta de Interpretação Técnica ICPC 20 - LIMITE DE ATIVO DE BENEFÍCIO DEFINIDO, REQUISITOS DE CUSTEIO (FUNDING) MÍNIMO E SUA INTERAÇÃO.

 

Consoante já divulgado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis, pelo Conselho Federal de Contabilidade e pela Comissão de Valores Mobiliários, há o compromisso de o CPC revisar todos os documentos já emitidos para que estejam totalmente convergentes às normas internacionais de contabilidade emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB).

 

Quanto da emissão do Pronunciamento Técnico sobre Benefícios a Empregados, CPC 33, em 2009, foi incluído no mesmo documento, como parte integrante do Pronunciamento, a Interpretação equivalente a IFRIC 14, Interpretação Técnica emitida pelo IASB sobre “Limite de ativo de benefício definido, requisitos de fundeamento mínimo e sua interação”, visando não deixar dúvidas que a intenção do CPC era, e continua sendo, de que todos os Pronunciamentos, Interpretações e Orientações do CPC estejam totalmente convergentes às normas internacionais de contabilidade emitidas pelo IASB.

 

Na presente revisão dos documentos do CPC, julgou-se mais adequado manter o mesmo padrão do IASB e segregar a interpretação como uma ICPC, aqui numerada como ICPC 20.

 

O texto da ICPC 20 foi então revisado à luz da versão atual da IFRIC 14 e feitas as alterações de texto julgadas adequadas para manter a sua coerência com as normas internacionais de contabilidade.

 

As alterações introduzidas na presente Interpretação em relação à versão que constou no Pronunciamento Técnico CPC 33, aprovado em 2009, são relacionadas às alterações incluídas pelo IASB quando da revisão do IAS 19, trazidas para o Pronunciamento Técnico CPC 33 na sua versão revisada de 2012, o CPC 33 (R1), sendo as principais nos seguintes itens:

Alterações dos itens 1, 16, 17, 20 a 22;

Exclusão dos itens 25 e 26;

Alterações nos exemplos 2 e 3; e

Inclusão do Exemplo 4 – Efeito de pré-pagamento quando um requisito de custeio (funding) mínimo excede a cobrança de serviço futuro esperado.

Adicionalmente alteramos, nessa minuta, a tradução da palavra funding, que na versão do documento aprovado em 2009 foi traduzida como “fundeamento” para “custeio”, seguida da palavra em inglês funding.

 

Feitas essas considerações, estamos divulgando a Minuta da ICPC 20 – LIMITE DE ATIVO DE BENEFÍCIO DEFINIDO, REQUISITOS DE CUSTEIO (FUNDING) MÍNIMO E SUA INTERAÇÃO, solicitando que as sugestões e comentários relativos a essa minuta sejam enviados, até o dia 15 de setembro de 2014, ao Conselho Federal de Contabilidade, à Comissão de Valores Mobiliários e/ou ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis, nos seguintes endereços fazendo referência à Audiência Pública nº. 04/2014:

 

 

 

Brasília, 14 de agosto de 2014

 

 


COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS