Data Inicio: 14/07/2025
Data Fim: 12/09/2025
Data Fim: 12/09/2025
Edital de Audiência Pública n.º 01/2025 - Pronunciamento Técnico CPC 51 - Apresentação e Divulgação em Demonstrações Contábeis
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) oferecem à Audiência Pública Conjunta a presente Minuta do Pronunciamento Técnico CPC 51.
Este Pronunciamento está alinhado à IFRS 18 – Presentation and Disclosure in Financial Statements e substituirá o Pronunciamento Técnico CPC 26 (R1) – Apresentação das Demonstrações Contábeis, após um longo processo de revisão das normas internacionais de contabilidade feito pelo IASB em relação ao tema.
A primeira versão do CPC 26 foi emitida em 2009, seguida de uma revisão emitida em 2011, ambas aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC, pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM e pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, dentre outros reguladores.
As principais alterações trazidas pela IFRS 18 visam aprimorar a apresentação das demonstrações contábeis, requerendo a apresentação das receitas e despesas em categorias e a inclusão de dois novos subtotais definidos na demonstração do resultado: o lucro ou prejuízo operacional e o lucro ou prejuízo antes de financiamento e tributos sobre o lucro. Adicionalmente, exige a divulgação de medidas de desempenho definidas pela administração – subtotais de receitas e despesas não especificados, na minuta ou nos outros pronunciamentos, interpretações ou orientações do CPC - mas utilizados em comunicações públicas para refletir a visão da administração sobre um aspecto do desempenho financeiro da entidade como um todo. Por fim, a norma introduz novos princípios para a agregação e desagregação de itens nas demonstrações.
É importante notar que o Pronunciamento Técnico CPC 51 incorpora algumas adaptações que não geram desalinhamento com a IFRS 18, buscando a conciliação com a realidade brasileira. Dentre elas, destacam-se os ajustes de nomenclatura para harmonizar com o já previsto no CPC 26 e na Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76), a manutenção da Demonstração do Valor Adicionado (DVA), exigência da legislação local, e o lembrete de que a legislação brasileira requer a apresentação tanto da Demonstração do Resultado quanto da Demonstração do Resultado Abrangente.
A proposta ora trazida neste Pronunciamento Técnico CPC 51, que se submete à audiência pública, visa alinhar os Pronunciamentos Contábeis emitidos pelo CPC às normas emitidas pelo IASB, mantendo a convergência dos atos normativos emitidos pela CVM aos padrões internacionais.
Em vista disso e amparada pelo inciso VI do art. 4º do Decreto 10.411, de 30 de junho de 2020, a Minuta de Resolução CVM ora apresentada não foi submetida à Análise de Impacto Regulatório.
O prazo da presente Audiência Pública é de 60 dias.
Feitas essas considerações, estamos divulgando a minuta do Pronunciamento Técnico CPC 51, solicitando que as sugestões e comentários relativos a essa minuta sejam enviados até o dia 12 de setembro de 2025 ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), por meio do endereço eletrônico cpc@cpc.org.br, à Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores Mobiliários, preferencialmente pelo endereço eletrônico: conspublicasnc0125@cvm.gov.br ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º andar – Centro – Rio de Janeiro – CEP 20050-901 e ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio do endereço eletrônico ap.nbc@cfc.org.br ou para SAS, Quadra 5, Bloco J, edifício CFC, 10º andar - Brasília-DF - CEP 70070-920.
As sugestões e comentários serão considerados públicos e disponibilizados, na íntegra, após o término do prazo da Audiência pública, na página da CVM na rede mundial de computadores.
A minuta está disponível para os interessados no link abaixo, na página do CFC (https://www.cfc.org.br) e na da CVM (https://www.gov.br/cvm/pt-br) na rede mundial de computadores.
Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC)
Este Pronunciamento está alinhado à IFRS 18 – Presentation and Disclosure in Financial Statements e substituirá o Pronunciamento Técnico CPC 26 (R1) – Apresentação das Demonstrações Contábeis, após um longo processo de revisão das normas internacionais de contabilidade feito pelo IASB em relação ao tema.
A primeira versão do CPC 26 foi emitida em 2009, seguida de uma revisão emitida em 2011, ambas aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC, pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM e pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, dentre outros reguladores.
As principais alterações trazidas pela IFRS 18 visam aprimorar a apresentação das demonstrações contábeis, requerendo a apresentação das receitas e despesas em categorias e a inclusão de dois novos subtotais definidos na demonstração do resultado: o lucro ou prejuízo operacional e o lucro ou prejuízo antes de financiamento e tributos sobre o lucro. Adicionalmente, exige a divulgação de medidas de desempenho definidas pela administração – subtotais de receitas e despesas não especificados, na minuta ou nos outros pronunciamentos, interpretações ou orientações do CPC - mas utilizados em comunicações públicas para refletir a visão da administração sobre um aspecto do desempenho financeiro da entidade como um todo. Por fim, a norma introduz novos princípios para a agregação e desagregação de itens nas demonstrações.
É importante notar que o Pronunciamento Técnico CPC 51 incorpora algumas adaptações que não geram desalinhamento com a IFRS 18, buscando a conciliação com a realidade brasileira. Dentre elas, destacam-se os ajustes de nomenclatura para harmonizar com o já previsto no CPC 26 e na Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76), a manutenção da Demonstração do Valor Adicionado (DVA), exigência da legislação local, e o lembrete de que a legislação brasileira requer a apresentação tanto da Demonstração do Resultado quanto da Demonstração do Resultado Abrangente.
A proposta ora trazida neste Pronunciamento Técnico CPC 51, que se submete à audiência pública, visa alinhar os Pronunciamentos Contábeis emitidos pelo CPC às normas emitidas pelo IASB, mantendo a convergência dos atos normativos emitidos pela CVM aos padrões internacionais.
Em vista disso e amparada pelo inciso VI do art. 4º do Decreto 10.411, de 30 de junho de 2020, a Minuta de Resolução CVM ora apresentada não foi submetida à Análise de Impacto Regulatório.
O prazo da presente Audiência Pública é de 60 dias.
Feitas essas considerações, estamos divulgando a minuta do Pronunciamento Técnico CPC 51, solicitando que as sugestões e comentários relativos a essa minuta sejam enviados até o dia 12 de setembro de 2025 ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), por meio do endereço eletrônico cpc@cpc.org.br, à Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores Mobiliários, preferencialmente pelo endereço eletrônico: conspublicasnc0125@cvm.gov.br ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º andar – Centro – Rio de Janeiro – CEP 20050-901 e ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio do endereço eletrônico ap.nbc@cfc.org.br ou para SAS, Quadra 5, Bloco J, edifício CFC, 10º andar - Brasília-DF - CEP 70070-920.
As sugestões e comentários serão considerados públicos e disponibilizados, na íntegra, após o término do prazo da Audiência pública, na página da CVM na rede mundial de computadores.
A minuta está disponível para os interessados no link abaixo, na página do CFC (https://www.cfc.org.br) e na da CVM (https://www.gov.br/cvm/pt-br) na rede mundial de computadores.
Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC)