Data Fim: 12/06/2023
Edital de Audiência Pública n.º 01/2023 - Pronunciamento Técnico CPC nº 18 (R3) – Investimento em Coligada e em Empreendimento Controlado em Conjunto - Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade – IAS 28
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) oferecem à Audiência Pública Conjunta a presente Minuta de Pronunciamento Técnico CPC nº 18 (R3).
A atualização do Pronunciamento Técnico CPC nº 18 está inserida no contexto do plano de trabalho do CPC de revisar os Pronunciamentos, Interpretações e Orientações, no sentido de promover seu alinhamento às normas contábeis internacionais emitida pelo IASB.
Quando da emissão do Pronunciamento Técnico CPC nº 18 (correspondente direto da IAS 28), o CPC incorporou ao texto de alguns de seus dispositivos o endereçamento da utilização do método da equivalência patrimonial (MEP) para mensuração de investimentos em entidades controladas nas Demonstrações Individuais. A utilização do MEP para mensuração desses investimentos está determinada pela Lei 6404/76 e, por ter relação com as Demonstrações Individuais, não encontrava correspondência nas normas emitidas pelo IASB.
Contudo, a alteração promovida na IAS 27 (correspondente direto do CPC nº 35) trouxe para a norma internacional a possibilidade de que entidades aplicassem, nas Demonstrações Separadas, o método da equivalência patrimonial para mensuração de investimentos em controladas, coligadas e empreendimentos controlados em conjunto, prática essa análoga a que já adotávamos no Brasil, só que para as Demonstrações Individuais.
O que ocorreu é que a permissão de aplicação do MEP para mensuração de investimentos em controladas, coligadas e empreendimentos controlados em conjunto nas Demonstrações Separadas convergiu com a prática já realizada no Brasil para mensuração de tais investimentos nas Demonstrações Individuais, equiparando ambas as demonstrações no contexto do Brasil.
Portanto, as atualizações ora trazidas nesta Minuta de Pronunciamento Técnico CPC nº 18 (R3) que se submete à Audiência Pública não trazem qualquer impacto para os regulados em relação à norma vigente, cuidando apenas de ajustar sua redação e suas referências, em consonância com o texto das normas internacionais.
O CPC e os órgãos reguladores que subscrevem este edital de audiência gostariam de receber comentários em relação às alterações propostas.
O prazo da presente Audiência é de 31 dias.
Feitas essas considerações, estamos divulgando a minuta do Pronunciamento Técnico nº 18(R3), solicitando que as sugestões e comentários relativos a essa minuta sejam enviados até o dia 12 de junho de 2023 ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), por meio do endereço eletrônico cpc@cpc.org.br, à Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores Mobiliários, preferencialmente pelo endereço eletrônico: conspublicasnc0123@cvm.gov.br ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º andar – Centro – Rio de Janeiro – CEP 20050-901 e ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio do endereço eletrônico ap.nbc@cfc.org.br ou para SAS, Quadra 5, Bloco J, edifício CFC, 10º andar - Brasília-DF - CEP 70070-920.
As sugestões e comentários serão considerados públicos e disponibilizados, na íntegra, após o término do prazo da Audiência pública, na página da CVM na rede mundial de computadores.
A minuta está disponível para os interessados na página do CPC (http://www.cpc.org.br), na do CFC (http://www.cfc.org.br) e na da CVM (https://www.gov.br/cvm/pt-br) na rede mundial de computadores.
Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC)