Audiência

Data Inicio: 29/08/2019
Data Fim: 28/10/2019

Edital de Audiência Pública n.º 02/2019 - Revisão de Pronunciamentos Técnicos CPC 00 – Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) oferecem à Audiência Pública Conjunta a presente Minuta do Pronunciamento Técnico 00 (R2).

A Estrutura Conceitual define os conceitos fundamentais para relatórios financeiros que orientam os Standard Setters no desenvolvimento de suas normas contábeis. Isso ajuda a garantir que as normas contábeis sejam conceitualmente consistentes e que transações semelhantes sejam tratadas da mesma maneira, de modo a fornecer informações úteis para investidores, credores por empréstimos e outros credores.

A Estrutura Conceitual também auxilia as empresas no desenvolvimento de políticas contábeis quando nenhuma norma IFRS ou CPC se aplica a uma transação específica e, de forma mais ampla, ajuda as partes interessadas a entender e interpretar as normas.

Esta revisão estabelece alterações no CPC 00 (R1) - Estrutura Conceitual, emitida em 2011, com destaque para:

•    o objetivo do relatório financeiro;

•    as características qualitativas da informação financeira útil;

•    a descrição da entidade que relata e seu limite;

•    definições de ativo, passivo, patrimônio líquido, receitas e despesas;

•    critérios para a inclusão de ativos e passivos nas demonstrações contábeis (reconhecimento) e orientação sobre quando removê-los (desreconhecimento);

•    bases de mensuração e orientação sobre quando usá-las;

•    conceitos e orientações sobre apresentação e divulgação.

O CPC entende que as alterações propostas auxiliarão aos usuários da informação contábil e aos preparadores uma melhor compreensão do alcance das mudanças oriundas da aplicação do CPC 00 (Estrutura Conceitual).

A vigência dos pronunciamentos do CPC é estabelecida pelos órgãos reguladores que aprovam os pronunciamentos.

Para fins das IFRS a vigência das alterações a Estrutura Conceitual (Conceptual Framework) é a partir de 1º de janeiro de 2020.

Feitas essas considerações, estamos divulgando a minuta do CPC 00, solicitando que as sugestões e comentários relativos a essa minuta sejam enviados num prazo de 60 dias após a entrada em audiência, ou seja, até o dia 28 de outubro de 2019, ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), por meio do endereço eletrônico [cpc@cpc.org.br], à Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, preferencialmente pelo endereço eletrônico: AudPublicaSNC0119@cvm.gov.br ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º andar – Centro – Rio de Janeiro – CEP 20050-901 e ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio do endereço eletrônico [ap.nbc@cfc.org.br] ou para SAS, Quadra 5, Bloco J, edifício CFC, 10º andar - Brasília-DF - CEP 70070-920.

As sugestões e comentários recebidos serão considerados públicos, a não ser que o participante expressamente solicite que os trate como reservados.

A minuta está disponível para os interessados na página do CPC (http//www.cpc.org.br); da CVM (http//www.cvm.gov.br) e no CFC (http//www.cfc.org.br)

 

Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC)