Audiência

Data Inicio: 22/04/2019
Data Fim: 22/06/2019

Edital de Audiência Pública n.º 01/2019 – Pronunciamento Técnico CPC 50 – Contratos de Seguro

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) oferece à Audiência Pública a presente Minuta do Pronunciamento Técnico CPC 50 – Contratos de Seguro (correspondente ao IFRS 17 – Insurance Contracts).

Este Pronunciamento vem substituir a norma atualmente vigente sobre Contratos de Seguro (CPC 11), após um longo processo de revisão das normas internacionais de contabilidade feito pelo IASB em relação ao tema.

O CPC 11 foi emitido pelo CPC em 2008 e aprovado pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC, Comissão de Valores Mobiliários - CVM e Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, dentre outros reguladores. Em contraste com os requisitos do CPC 11, os quais são baseados nas políticas locais vigentes, o novo normativo – CPC 50 – fornece um modelo global e abrangente para a contabilidade dos contratos de seguros.

O objetivo do CPC 50 – Contratos de Seguros é assegurar que uma entidade forneça informações relevantes que representem de forma fidedigna a essência desses contratos, por meio de um modelo de contabilidade consistente. Essas informações fornecem uma base para os usuários das demonstrações contábeis avaliarem o efeito que os contratos de seguros têm na posição financeira, no desempenho financeiro e nos fluxos de caixa da entidade.

O IFRS 17 foi emitido pelo IASB - International Accounting Standard Board, em maio de 2017 e é aplicável aos períodos de relatório anuais com início em ou após 1º de janeiro de 2021.

Apesar de já emitido em forma final em 2017 para vigência em 2021, o tema ainda é objeto de discussão nos fóruns internacionais e o IASB divulgou que fará alterações pontuais no Pronunciamento. Para tanto, pretende emitir um Exposure Draft próximo ao final do primeiro semestre de 2019 e, após o devido processo de audiência, postergar a adoção mandatória para 2022.

Tendo em vista este cenário o CPC elaborou a versão do novo pronunciamento para fins de audiência pública no ambiente Brasileiro, mesmo considerando que o documento poderá sofrer emendas em futuro próximo, com o objetivo de poder receber diretamente em nossa jurisdição comentários e opiniões sobre o novo normativo que abrange principalmente, mas não somente, empresas do ramo segurador.

O CPC recomenda e incentiva que os interessados consultem a página da web do IASB para acompanhar também as discussões naquele organismo. https://www.ifrs.org/projects/work-plan/amendments-to-ifrs-17/

Considerando o objetivo do CPC de emitir normas contábeis convergentes com as normas internacionais de contabilidade emitidas pelo IASB, o CPC entende que a presente minuta de pronunciamento venha a cumprir este requisito.

Devido a complexidade do novo CPC e as modificações nele contidas em relação à prática contábil atual, o prazo de audiência será de 60 dias.

Feitas essas considerações, estamos divulgando a minuta do CPC 50 – Contratos de Seguro, solicitando que as sugestões e comentários relativos a essas minutas sejam enviados, até o dia 22 de junho de 2019, ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis no seguinte endereço:

Comitê de Pronunciamentos Contábeis: endereço eletrônico: cpc@cpc.org.br, ou correspondência para SAS, Quadra 5, Bloco J, edifício CFC, 10º andar - Brasília-DF - CEP 70070-920.

  

Brasília, 22 de abril de 2019.

 

COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS