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28/10/2008
AUDIÊNCIA PÚBLICA CPC Nº. 10/2008
PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 14
INSTRUMENTOS FINANCEIROS:
Reconhecimento, Mensuração e Evidenciação (Fase I)
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) oferecem à Audiência Pública Conjunta a presente Minuta de Pronunciamento Técnico.
A Lei no 11.638/07 modificou o artigo 183 da Lei das Sociedades por Ações, introduzindo novos critérios de reconhecimento e mensuração dos instrumentos financeiros, em certas circunstâncias, diferentes dos que as entidades não reguladas pelo Banco Central do Brasil e pela Superintendência dos Seguros Privados eram obrigadas a seguir, além de estabelecer a obrigação de a CVM elaborar suas normas em consonância com os padrões internacionais de contabilidade. Assim, o referido Pronunciamento visa a clarificar o tratamento contábil preconizado pela Lei no 11.638/07, considerando esse objetivo de convergência às normas internacionais de contabilidade.
Tendo em vista a complexidade do tema, a CVM e o CPC entenderam que o processo de migração das normas contábeis brasileiras em direção aos padrões internacionais aplicáveis aos instrumentos financeiros deveria ser realizado em duas etapas. Conforme detalhado na minuta do Pronunciamento Técnico CPC 14, essa primeira etapa (fase I) tem como objetivo estabelecer os principais conceitos relativos ao reconhecimento e mensuração dos ativos e passivos financeiros. A segunda etapa (fase II) consistirá na convergência completa às normas internacionais de contabilidade, incluindo os tratamentos detalhados dos itens que não foram considerados neste Pronunciamento e que estão presentes nas normas internacionais de contabilidade, tais como: i) maior detalhamento a respeito da contabilidade das operações de hedge; ii) desreconhecimento (baixa) de ativos e passivos financeiros; iii) derivativos embutidos; e, iv) perda no valor recuperável (impairment) de ativos financeiros e instrumentos financeiros com características híbridas.
Para aplicação ainda nos exercícios sociais iniciados a partir de 1o de janeiro de 2008, essa Minuta reproduz parte do conteúdo do IAS 39 Financial Instruments: Recognition and Measurement e do IAS 32 Financial Instruments: Presentation. Destaque-se, ainda, que o Pronunciamento em referência incorporou, substancialmente em seu item 42, as alterações divulgadas pelo IASB em outubro de 2008, relativamente à reclassificação de ativos financeiros, com aplicação a partir de 1º. de julho de 2008.
Por sua vez, a minuta de Deliberação da CVM, que está sendo colocada em audiência pública de forma conjunta, prevê, além da aprovação do Pronunciamento Técnico CPC 14, a incorporação de dispositivos da Deliberação CVM no. 550, de 17 de outubro de 2008, com destaque ao requerimento de divulgação, para as companhias abertas, de demonstrativo de análise de sensibilidade. O CPC e a CVM tem especial interesse em receber contribuições sobre esse tema.
Feitas essas considerações, estamos divulgando a minuta do Pronunciamento Técnico CPC 14 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento, Mensuração e Evidenciação (Fase I), solicitando que as sugestões e comentários relativos a essa minuta sejam enviados, até o dia 28 de novembro de 2008, à Comissão de Valores Mobiliários e/ou ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis, nos seguintes endereços: Comissão de Valores Mobiliários: Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, através do e-mail: AudPublicaSNC1108@cvm.gov.br ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º andar – Centro – Rio de Janeiro. Comitê de Pronunciamentos Contábeis: endereço eletrônico: cpc@cpc.org.br , ou correspondência para SAS, Quadra 5, Bloco J, edifício CFC, 10º andar – Brasília-DF – CEP 70070-920, fazendo referência à Audiência Pública CPC n° 10/2008.
Brasília, 28 de outubro de 2008.
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS
CPC-14
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