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AUDIÊNCIA PÚBLICA CPC Nº. 05/2008
PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC-07
SUBVENÇÕES E ASSISTÊNCIAS GOVERNAMENTAIS
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) oferecem à Audiência Pública Conjunta a presente Minuta de Pronunciamento Técnico.
No Brasil, apenas as subvenções para investimento vinham tendo tratamento contábil e de divulgação especiais, com reconhecimento direto em reserva de capital no patrimônio líquido, por força do que dispunha a Lei nº. 6.404/76. Com as modificações introduzidas pela Lei nº. 11.638/07 e com a convergência às normas internacionais de contabilidade do IASB – International Accounting Standards Board – determinada também por essa recente Lei, as subvenções todas passam a ter que transitar pelo resultado.
A presente minuta de Pronunciamento Técnico do CPC regulamenta o registro contábil das subvenções conhecidas entre nós como para investimento e a divulgação dessas subvenções, das subvenções para custeio e das demais formas de assistência governamental. Inclui, como parte das subvenções, os ganhos com os empréstimos subsidiados, mas a aplicação completa desse item só será possível com regulamentações posteriores. E trata especificamente do momento do reconhecimento e das formas de mensuração das subvenções governamentais.
Por força de legislações específicas brasileiras, foi necessário incluir alguns parágrafos adicionais aos contidos na norma internacional tomada como base, principalmente por conta de certas isenções e reduções tributárias que, no Brasil, assumem a forma de subvenção governamental para investimento em certas circunstâncias, e da característica de perda do benefício tributário se o valor da subvenção não ficar retido em reserva própria, sem destinação como dividendos aos sócios.
É fundamental, todavia, afirmar que essas adições estão conforme o espírito das normas internacionais do IASB e que as demonstrações contábeis elaboradas com base no Pronunciamento sendo proposto estarão conforme tais normas.
Feitas essas considerações, estamos divulgando a Minuta do Pronunciamento Técnico CPC 07 – Subvenções e Assistências Governamentais, solicitando que as sugestões e comentários relativos a essa minuta sejam enviados, até o dia 15 de setembro de 2008, à Comissão de Valores Mobiliários e/ou ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis, nos seguintes endereços: Comissão de Valores Mobiliários: Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, através do e-mail: AudPublicaSNC0608@cvm.gov.br ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º andar – Centro – Rio de Janeiro. Comitê de Pronunciamentos Contábeis: endereço eletrônico: cpc@cpc.org.br , ou correspondência para SAS, Quadra 5, Bloco J, edifício CFC, 10º andar – Brasília-DF – CEP 70070-920, fazendo referência à Audiência Pública n° 05/2008.
Brasília, 15 de agosto de 2008.
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS
CPC-07
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