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AUDIÊNCIA PÚBLICA CPC Nº. 06/2008

ORIENTAÇÃO CPC O - 01

ENTIDADES DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) oferecem à Audiência Pública Conjunta a presente Minuta de Orientação.

O objetivo da Orientação CPC O - 01 - Entidades de Incorporação Imobiliária é esclarecer assuntos que têm gerado dúvidas quanto às práticas contábeis adotadas pelas entidades de incorporação imobiliária, notadamente os seguintes: (a) formação do custo do imóvel, objeto da incorporação imobiliária, (b) despesas com comissões de vendas, (c) despesas com propaganda, marketing, promoções e outras atividades correlatas, (d) gastos diretamente relacionados à construção do estande de vendas e do apartamento-modelo, bem como aqueles para aquisição das mobílias e da decoração do empreendimento imobiliário, (e) classificação na demonstração do resultado da atualização monetária do saldo de ativos decorrentes dos contratos relacionados a unidades não concluídas, (f) classificação na demonstração do resultado da atualização monetária e juros das contas a receber de unidades concluídas e entregues, (g) permutas físicas, (h) provisão para garantias, (i) registro das operações de cessão de recebíveis imobiliários, e (j) ajuste a valor presente.

Em sintonia com o propósito de convergência contábil estabelecido pelo CPC e preconizado pela Lei no. 11.638/2007, as bases conceituais dos assuntos incluídos na Orientação CPC O - 01, e que estão sendo colocados em Audiência Pública, são os pronunciamentos emitidos pelo IASB - International Accounting Standards Board. Não obstante, algumas importantes alterações poderão vir a ser necessárias, por meio da emissão de um Pronunciamento Técnico específico pelo CPC, para um integral alinhamento com os conceitos do IASB - International Accounting Standards Board, caso este venha a emitir norma nesse sentido.

A exemplo de seus Pronunciamentos Técnicos, a minuta de Orientação do CPC não prevê prazo de início de vigência, ficando esse aspecto para os reguladores que têm o poder legal de tal exigência. Todavia, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis entende que os procedimentos previstos na orientação técnica podem ser aplicados imediatamente.

Pedimos que todos os interessados nas Demonstrações Contábeis, como os profissionais que as elaboram, as auditam, as analisam, decidem com base nelas, as utilizam para efeito regulatório, os professores, os estudantes e outros, dêem suas sugestões e façam seus comentários a fim de aperfeiçoar a orientação técnica proposta.

Em especial, solicitamos comentários sobre os seguintes itens: (i) ajuste a valor presente, considerando ser este um requisito introduzido pela Lei nº 11.638/07; (ii) vigência; e (iii) registro inicial dos efeitos da Orientação - no item 43, na minuta, a previsão é para ser feita de forma retrospectiva, como requerem as normas vigentes no que se refere a mudanças de práticas contábeis.

Solicitamos que as sugestões e os comentários relativos a essa minuta sejam enviados até o dia 15 de setembro de 2008 à Comissão de Valores Mobiliários e/ou ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis, nos seguintes endereços: Comissão de Valores Mobiliários: Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, preferencialmente por meio do endereço eletrônico: AudPublica0708@cvm.gov.br ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27o. andar - Centro - Rio de Janeiro. Comitê de Pronunciamentos Contábeis: endereço eletrônico: cpc@cpc.org.br, ou correspondência para SAS, Quadra 5, Bloco J, edifício CFC, 10o. andar - Brasília-DF - CEP 70070-920.

Brasília, 15 de agosto de 2008.

COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS

ORIENTAÇÃO CPC O - 01
ENTIDADES DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA

Arquivos para download

Prazo final para sugestões

CPC 0 - 01 (Word)

ENCERRADA

 
Nosso Endereço: SAS - Quadra 5 Bloco J Ed. CFC 10º andar / Brasília-DF / CEP 70070-920 - Telefone: (61) 3314-9603