29/04/2009 Audiência Pública nº. 12/2009 - CPC 32
PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 32 - TRIBUTOS SOBRE O LUCRO O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) oferecem à Audiência Pública Conjunta a presente Minuta de Pronunciamento Técnico.
O objetivo do Pronunciamento Técnico CPC 32 - Tributos sobre o Lucro é prescrever o tratamento contábil de todas as formas de tributos sobre o lucro. Para fins do Pronunciamento, o termo tributo sobre o lucro inclui todos os impostos e contribuições nacionais e estrangeiros que são baseados em lucros tributáveis.
O pronunciamento trata dos registros de ativos e passivos correntes e diferidos, relacionados à incidência de tributos sobre o lucro. O Pronunciamento exige o reconhecimento de passivos fiscais diferidos para todas as diferenças temporárias tributáveis, exceto em alguns casos que especifica. Para reconhecimento de ativo fiscal diferido decorrente de diferenças temporárias dedutíveis ou prejuízos fiscais e créditos de tributos a compensar, o Pronunciamento condiciona o seu reconhecimento à provável existência de lucro tributável contra o qual a diferença temporária dedutível e/ou o prejuízo a compensar possam ser realizados.
Em razão de abranger também os tributos estrangeiros, este pronunciamento trata de situações não previstas na legislação fiscal brasileira.
Em sintonia com o propósito de convergência contábil preconizado pela Lei nº. 11.638/2007, a base do Pronunciamento Técnico CPC 32 é o pronunciamento do IASB - International Accounting Standards Board, IAS 12 - Income Taxes. A fidelidade a esse texto só não foi completa em razão de pouquíssimos ajustes, que foram feitos com o objetivo de proporcionar maior clareza e objetividade, sem nunca excluir ou deixar de atender às disposições contidas no pronunciamento do IASB sobre o tema.
Chama-se a atenção e pedem-se comentários especificamente sobre as situações de diferença entre os valores da base fiscal e o contabilizado de ativos quando da situação em que essas diferenças provoquem encargos tributários (ou ganhos) que são recuperáveis (ou possivelmente serão perdidos) com o uso desses ativos.
Pedimos que todos os interessados nas Demonstrações Contábeis, como os profissionais que as elaboram, auditam, analisam, decidem com base nelas, utilizem-nas para efeito regulatório, e os professores, estudantes e outros dêem suas sugestões e façam seus comentários no sentido do seu aperfeiçoamento.
Dessa forma, encaminhamos a Minuta do Pronunciamento Técnico CPC 32, solicitando que as sugestões e comentários relativos a essa minuta sejam enviados até o dia 15 de junho de 2009 à Comissão de Valores Mobiliários e/ou Comitê de Pronunciamentos Contábeis, nos seguintes endereços: Comissão de Valores Mobiliários: Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, através do e-mail: AudPublicaSNC1609@cvm.gov.br ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º andar - Centro - Rio de Janeiro-RJ - 20050-901. Comitê de Pronunciamentos Contábeis: endereço eletrônico: cpc@cpc.org.br, ou correspondência para SAS, Quadra 5, Bloco J, edifício CFC, 10º andar - Brasília-DF - CEP 70070-920, fazendo referência à Audiência Pública n.° 12/2009.
Brasília, 29 de abril de 2009
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS
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