Audiência

Data Inicio: 23/11/2012
Data Fim: 05/12/2012

Audiência Pública nº. 12/2012 - Revisão do Pronunciamento Técnico CPC 33

 

 

23/11/2012

Audiência Pública nº. 12/2012 - Revisão do Pronunciamento Técnico CPC 33

 

REVISÃO DO PRONUNCIAMENTO TECNICO CPC 33 – Benefícios a Empregados

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) oferecem à Audiência Pública Conjunta a presente Minuta de revisão do Pronunciamento Técnico CPC 33 (R1) – Benefícios a Empregados.

Consoante já divulgado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis, pelo Conselho Federal de Contabilidade e pela Comissão de Valores Mobiliários, há o compromisso de o CPC revisar todos os documentos já emitidos para que estejam totalmente convergentes às normas internacionais de contabilidade emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB).

Esse processo de revisão já teve início em 2010 e 2011 e continua em 2012, revisando todos os documentos emitidos em 2009, 2010 e 2011 em comparação com as alterações introduzidas pelo IASB no volume das IFRS de 2012 (BV 2012).

Estamos apresentando para audiência pública o Pronunciamento Técnico:

* CPC 33 (R1) – Benefícios a Empregados

A proposta de revisão do Pronunciamento Técnico CPC 33, aprovado em 4 de setembro de 2009, contempla substancialmente alterações no texto do IAS 19 – Employee Benefits, feitas pelo International Accounting Standards Board (IASB) no volume das IFRS de 2012.

As principais modificações no Pronunciamento referem-se aos planos de benefícios definidos:

Ø  Foi excluída a possibilidade de utilização do “método do corredor” - permissão para que os ganhos e perdas atuariais até um limite de 10% do valor presente da obrigação de benefício definido ou 10% do valor justo dos ativos do plano, dos dois o maior, pudessem ser apropriados ao resultado pelo tempo médio remanescente de vida laborativa dos empregados participantes do plano.

Ø  A partir da adoção do novo pronunciamento os ganhos e perdas atuariais passam a ser reconhecidos integralmente da data das demonstrações contábeis, tendo como contrapartida o patrimônio líquido (outros resultados abrangentes). Esses valores não reciclam para o resultado do exercício, permanecendo em conta do patrimônio líquido de Outros Resultados Abrangentes.

Ø  A despesa/receita financeira do plano passa a ser reconhecida pelo valor líquido com base na taxa de desconto.

Ø  Novos requisitos de divulgações nas demonstrações contábeis.

De acordo com as normas internacionais de contabilidade (IFRS) as alterações do pronunciamento são de aplicação mandatória a partir de 2013.

Chamamos atenção ainda para os seguintes assuntos:

(i)            No item 87 do Pronunciamento, que trata da mensuração do valor presente da obrigação de benefício definido, determina que esse cálculo deve refletir:

Item (c): o efeito de qualquer limite sobre a parcela do empregador no custo dos benefícios futuros;

Item (d): contribuições de empregados ou de terceiros que reduzam o custo final desses benefícios para a entidade;

Nas análises que precederam a apresentação desta minuta, entre membros do CPC, contabilistas e principalmente atuários, surgiram certas questões relacionadas a aplicação prática destes itens, inclusive pela adoção do crédito unitário projetado para a mensuração do passivo de natureza atuarial. O CPC gostaria de receber comentários sobre eventual dificuldade na aplicação de tais itens.   

(ii)           Quando da aprovação desta minuta pelo CPC, encontrava-se na pauta do IFRIC (Comitê de Interpretações do IFRS) discussão sobre a oportunidade de se emitir uma interpretação para esclarecer pontos relacionados a certos tipos de planos de benefícios pós-emprego de benefício definido. O CPC deverá levar em consideração eventuais deliberações finais do IFRIC e IASB sobre este tema eventualmente divulgadas entre a data desta audiência publica e a aprovação final deste pronunciamento.

Feitas essas considerações, estamos divulgando a Minuta do CPC 33 (R1) – Benefícios a Empregados, solicitando que as sugestões e comentários relativos a essa minuta sejam enviados, até o dia 05 de dezembro de 2012 à Comissão de Valores Mobiliários e/ou ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis, nos seguintes endereços fazendo referência à Audiência Pública nº. 12/2012:

·          Comissão de Valores Mobiliários: Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, através do e-mail: AudPublicaSNC1212@cvm.gov.br, ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20050-901;

·          Comitê de Pronunciamentos Contábeis: endereço eletrônico: cpc@cpc.org.br, ou correspondência para SAS, Quadra 5, Bloco J, edifício CFC, 10º andar - Brasília-DF - CEP 70070-920.

O correspondente edital de audiência pública do Conselho Federal de Contabilidade está sendo divulgado na sua página da internet (www.cfc.org.br) nos termos da Resolução CFC nº 1328 de 18/03/2011.

Brasília, 23 de novembro de 2012.


COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS