Audiência

Data Inicio: 20/12/2012
Data Fim: 25/01/2013

Audiência Pública nº. 14/2012 - Revisão da Interpretação Técnica ICPC 09 (R2)

Audiência Pública nº. 14/2012 - Revisão da Interpretação Técnica ICPC 09 (R2)


 
REVISÃO DA ICPC 09 – DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS INDIVIDUAIS, DEMONSTRAÇÕES SEPARADAS, DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS E APLICAÇÃO DO MÉTODO DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL (R2)
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ofereceram à Audiência Pública Conjunta a Minuta de Revisão da Interpretação Técnica ICPC 09 (R2).
A proposta de revisão da ICPC 09 decorrente substancialmente da emissão do Pronunciamento Técnico CPC 18 (R2) em função das alterações feitas pelo IASB na norma internacional de contabilidade IAS 28, cuja vigência é a partir dos exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2013.
Na minuta apresentada também foram feitas alterações decorrentes da versão revisada do Pronunciamento Técnico CPC 36 (versão R3) em função da emissão pelo IASB da IFRS 10. A vigência da IFRS 10 pelo IASB também é a partir dos exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2013.
As principais alterações foram:
·          Participação societária detida por meio de uma organização de capital de risco
Inclusão do item 14A para tratar da alternativa contida no item 19 do Pronunciamento CPC 18 (R2), de que quando uma entidade possuir um investimento em coligada ou em controlada, ou em empreendimento controlado em conjunto, cuja parcela da participação seja detida indiretamente por meio de uma organização de capital de risco, a entidade pode adotar a mensuração ao valor justo por meio do resultado para essa parcela da participação no investimento, em consonância com o Pronunciamento Técnico CPC 38, independentemente de a organização de capital de risco exercer influência significativa sobre essa parcela da participação.
·          Negócios em Conjunto
Inclusão do item 36A para especificar a questão, introduzida pelo novo Pronunciamento Técnico sobre Negócios em Conjunto, de que em certas circunstâncias determinados empreendimentos dependendo do arranjo contratual definido, podem ser enquadrados como operações controladas em conjunto por meio de uma sociedade veículo. Nesse caso específico deve-se aplicar o método de consolidação proporcional não cabendo o método da equivalência patrimonial por não se caracterizar como empreendimento controlado em conjunto. No entanto, nas demonstrações financeiras individuais continua sendo requerido a tomada de equivalência patrimonial.
·          Perda do Controle
Inclusão dos itens 70A a 70C para destacar o tratamento contábil quando da perda do controle de uma ex-controlada nas situações em que o investimento remanescente ainda está sujeito ao método de equivalência patrimonial. O principal destaque é para a previsão do Pronunciamento Técnico CPC 36 (R3), de que deve-se primeiramente desreconhecer o valor do investimento da ex-controlada no balanço individual e, no caso do balanço patrimonial consolidado, desreconhecer os ativos e passivos da ex-controlada; e subsequentemente reconhecer o investimento remanescente na ex-controlada, se houver, ao seu valor justo na data em que o controle foi perdido, tanto nas demonstrações individuais quanto nas demonstrações consolidadas. Importante destacar que o valor justo apurado de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 38, passa a ser o novo custo do investimento para então se adotar o método de equivalência patrimonial previsto no Pronunciamento Técnico CPC 18, se for o caso.
Feitas essas considerações, estamos divulgando a Minuta da ICPC 09 (R2) – Demonstrações Contábeis Individuais, demonstrações separadas, demonstrações consolidadas e aplicação do método de equivalência patrimonial, solicitando que as sugestões e comentários relativos a essa minuta sejam enviados, até o dia 25 de janeiro de 2013, à Comissão de Valores Mobiliários e/ou ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis, nos seguintes endereços fazendo referência à Audiência Pública nº. 14/2012:

Brasília, 20 de dezembro de 2012.

COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS