Data Fim: 28/10/2019
Edital de Audiência Pública n.º 03/2019 - Revisão de Pronunciamentos Técnicos CPC Nº 14
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) oferecem à Audiência Pública Conjunta a presente Minuta de Revisão de Pronunciamentos Técnicos n.º 14.
Esta revisão estabelece alterações em diversos Pronunciamentos, Interpretações e Orientação Técnicos em decorrência da edição do CPC 00 (Estrutura Conceitual), da alteração na definição de combinação de negócios no CPC 15, da alteração da definição de omissão material ou divulgação distorcida material e da alteração da denominação do CPC 06 (R2) para Arrendamentos.
A alteração da denominação do Pronunciamento Técnico CPC 06, até então denominado “Operações de Arrendamento Mercantil” para “Arrendamentos”, visa adequar o termo à realidade desse tipo de operação do Brasil, haja vista que o termo no idioma inglês também foi alterado de “Leasing” para “Leases”.
Visando ainda poder enfatizar que as profundas alterações introduzidas no Pronunciamento Técnico CPC 06, na sua versão revisada (R2), como reflexo da edição pelo IASB do IFRS 16 (Leases), tornaram mais abrangente o alcance do Pronunciamento, o CPC propõe também a inclusão da seguinte nota de rodapé:
O termo "arrendamento" adotado neste pronunciamento corresponde à tradução do termo 'leases' na língua inglesa e pode abranger contratos (mas não se limita a) de arrendamento, aluguel, locação e outros contratos que conferem à entidade que reporta o direito de uso de um ativo em troca de uma contraprestação.
O CPC entende que as alterações propostas auxiliarão aos usuários da informação contábil e aos preparadores uma melhor compreensão do alcance das mudanças oriundas da aplicação CPC 06 (R2).
Como consequência dessas alterações, se aprovadas, devem ser ajustadas a denominação do CPC 06(R2) para Arrendamentos e a expressão “arrendamento(s) mercantil(is)” por “arrendamento(s)”, quando for o caso, nos demais pronunciamentos, interpretações e orientações técnicos.
A vigência das alterações propostas pelo CPC será dada pelos órgãos reguladores que a aprovarem. As normas internacionais de contabilidade emitidas pelo IASB (denominadas IFRS) estabelecem que as alterações equivalentes as que estão sendo propostas pelo CPC devem ser adotadas a partir de 1º de janeiro de 2020.
Feitas essas considerações, estamos divulgando a minuta Revisão CPC 14, solicitando que as sugestões e comentários relativos a essa minuta sejam enviados até 30 dias após o início do período de audiência, ou seja, até o dia 28 de outubro de 2019, ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), por meio do endereço eletrônico [cpc@cpc.org.br], à Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, preferencialmente pelo endereço eletrônico: AudPublicaSNC0219@cvm.gov.br ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º andar – Centro – Rio de Janeiro – CEP 20050-901 e ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio do endereço eletrônico [ap.nbc@cfc.org.br] ou para SAS, Quadra 5, Bloco J, edifício CFC, 10º andar - Brasília-DF - CEP 70070-920.
As sugestões e comentários recebidos serão considerados públicos, a não ser que o participante expressamente solicite que os trate como reservados.
A minuta está disponível para os interessados na página do CPC (http//www.cpc.org.br); da CVM (http//www.cvm.gov.br) e no CFC (http//www.cfc.org.br).
Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC)