Audiência

Data Inicio: 05/11/2018
Data Fim: 05/12/2018

Edital de Audiência Pública n.º 03/2018 - ICPC 23 – Aplicação da Abordagem de Atualização Monetária prevista no CPC 42

 

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) oferecem à Audiência Pública Conjunta as minutas do Pronunciamento Técnico CPC 42 – Contabilidade em Economia Hiperinflacionária (correspondente à IAS 29 – Financial Reporting in Hyperinflationary Economies) e da Interpretação Técnica ICPC 23 – Aplicação da Abordagem de Atualização Monetária prevista no CPC 42 (correspondente à IFRIC 7 – Applying the Restatement Approach under IAS 29).

 

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) deliberou oferecer à audiência pública o pronunciamento sobre economia hiperinflacionária e a correspondente interpretação técnica considerando que, apesar da sua inaplicabilidade na situação brasileira atual (tendo em vista que os níveis inflacionários no Brasil estão abaixo dos limites convencionados internacionalmente como hiperinflação), esses normativos contábeis são requeridos nas situações de investidas em países com hiperinflação e fornecem uma normatização segura para que as demonstrações contábeis elaboradas pelas empresas brasileiras estejam completamente convergentes às normas internacionais de contabilidade.

 

Consoante externado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) já em 2009, quando da edição do Pronunciamento Técnico CPC 43 – Adoção Inicial dos Pronunciamentos Técnicos CPCs 15 a 41, pronunciamento este que consolidou a segunda e última fase do processo de convergência das normas brasileiras de contabilidade às normas internacionais emitidas pelo IASB (as IFRS);

 

O Pronunciamento Técnico CPC 42  (...) (IAS 29 do IASB) não foi emitido tendo em vista sua inaplicabilidade na situação brasileira atual e pela experiência brasileira anterior com a correção integral de demonstrações contábeis. Esta é mencionada nos Pronunciamentos Técnicos que se referem à situação de alta inflação. Não obstante, é obrigatória a aplicação do conteúdo do IAS 29, com a técnica da correção integral, para as situações de investidas em países com alta inflação.

 

O entendimento do CPC é que essa afirmação continua válida e atual, tendo em vista que os níveis inflacionários no Brasil estão abaixo dos limites convencionados internacionalmente, não obstante, com base em dados divulgados publicamente nota-se que certas jurisdições tem experimentado o aumento dos índices internos de inflação, o que torna mais relevante a edição desse pronunciamento no Brasil.

 

Após cumprido o devido processo de aprovação do CPC 42, o CPC irá revisar as outras normas vigentes que se referem a efeitos de hiperinflação como é o caso do CPC 02 – Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis.

 

O CPC 02, em seu item 14, determina o que se segue, quanto à necessidade de consideração dos efeitos de hiperinflação na elaboração das demonstrações contábeis:

 

“14. Se a moeda funcional é a moeda de economia hiperinflacionária, as demonstrações contábeis da entidade devem ser reelaboradas nos moldes do Pronunciamento Técnico CPC 42 – Contabilidade e Evidenciação em Economia Altamente Inflacionária (pelo método da correção integral enquanto não emitido esse Pronunciamento). A entidade não pode evitar a reapresentação nos moldes requeridos pelo Pronunciamento Técnico CPC 42 mediante, por exemplo, a eleição de outra moeda que não seja aquela determinada em consonância com este Pronunciamento Técnico como sua moeda funcional (tal como a moeda funcional de sua controladora).”

 

Sobre essas alterações em outros normativos como consequência da aprovação do CPC 42 e da ICPC 23 também gostaríamos de receber comentários.

 

Feitas essas considerações, estamos divulgando as minutas do CPC 42 e da ICPC 23, solicitando que as sugestões e os comentários relativos a essas minutas sejam enviados, até o dia 5 de dezembro de 2018, ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis, ao Conselho Federal de Contabilidade e à Comissão de Valores Mobiliários nos seguintes endereços:

 

 

As sugestões e comentários recebidos serão considerados públicos, a não ser que o participante expressamente solicite que sejam tratados como reservados.

 

 

Brasília, 5 de outubro de 2018.

 

 

 COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS