Data Fim: 06/11/2017
Audiência Pública n.º 05/2017 Revisão de Pronunciamentos Técnicos CPC 12
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) oferecem à Audiência Pública Conjunta a presente Minuta de Revisão de Pronunciamentos Técnicos CPC 12.
Este documento estabelece alterações a Interpretações e Pronunciamentos Técnicos abaixo especificados, principalmente, em relação a:
- Edição do CPC 47;
- Edição do CPC 48;
- Alteração no CPC 48 para permitir às Seguradoras não aplicarem integralmente o CPC 48 até 2021, destacando-se dois enfoques distintos: Isenção temporária e enfoque de sobreposição;
- Alteração na classificação e mensuração de transações de pagamento baseado em ações do CPC 10;
- Alteração em propriedade para investimento do CPC 28;
- Alterações anuais procedidas pelo IASB do Ciclo 2014 – 2016 a partir de 1º de janeiro de 2018;
- Alterações anuais feitas pelo CPC para compatibilizar plenamente pronunciamentos anteriormente emitidos às IFRS.
Os documentos alterados são:
Pronunciamentos Técnicos
CPC 01 (R1), CPC 02 (R2), CPC 04 (R1), CPC 07 (R1), CPC 10 (R1), CPC 11, CPC 15 (R1), CPC 16 (R1), CPC 18 (R2), CPC 20 (R1), CPC 21 (R1), CPC 23, CPC 24, CPC 25, CPC 26 (R1), CPC 27, CPC 28, CPC 31, CPC 37 (R1), CPC 38, CPC 39, CPC 40 (R1), CPC 41, CPC 45, CPC 46.
Interpretações Técnicas
ICPC 01 (R1), ICPC 03, ICPC 06, ICPC 13, ICPC 14 e ICPC 16.
Todas as alterações são para vigência para exercícios sociais anuais que se iniciarem a partir de 1º de janeiro de 2018.
A minuta está disponível para os interessados neste link.
Solicitamos que as sugestões e comentários relativos a essa minuta sejam enviados, até o dia 6 de novembro de 2017, à Comissão de Valores Mobiliários, ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis e ao Conselho Federal de Contabilidade nos seguintes endereços:
- Conselho Federal de Contabilidade: endereço eletrônico: nbc@cfc.org.br, ou correspondência para SAS, Quadra 5, Bloco J, edifício CFC, 10º andar - Brasília-DF - CEP 70070-920;
- Comissão de Valores Mobiliários: Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, através do e-mail: AudPublicaSNC0517@cvm.gov.br ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º andar – Centro – Rio de Janeiro – CEP 20050-901. Esclarecimentos adicionais à minuta do Documento de Revisão nº 12 poderão ser obtidos na página principal do CPC: http://www.cpc.org.br.
- Comitê de Pronunciamentos Contábeis: endereço eletrônico: cpc@cpc.org.br, ou correspondência para SAS, Quadra 5, Bloco J, edifício CFC, 10º andar - Brasília-DF - CEP 70070-920.
As sugestões e comentários recebidos serão considerados públicos, a não ser que o participante expressamente solicite que o CFC, a CVM e o CPC os trate como reservados.
Brasília, 05 de outubro de 2017.
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS