Audiência

Data Inicio: 01/06/2017
Data Fim: 31/08/2017

Audiência Pública n.º 02/2017 - Pronunciamento Técnico CPC 06 - Operações de Arrendamento Mercantil

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) oferecem à Audiência Pública Conjunta a presente Minuta do Pronunciamento Técnico CPC 06 (R2) – Operações de Arrendamento Mercantil (correspondente ao IFRS-16 - Leasing).

 

Este documento estabelece os princípios para o reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgação de arrendamentos. O objetivo é garantir que arrendatários e arrendadores forneçam informações relevantes de modo que representem fielmente essas transações. Essas informações fornecem a base para que usuários de demonstrações contábeis avaliem o efeito que os arrendamentos têm sobre a posição financeira, o desempenho financeiro e os fluxos de caixa da entidade.

 

O novo pronunciamento altera de maneira mais substancial a contabilidade das entidades arrendatárias, sendo também requeridas certas divulgações no caso das entidades arrendadoras.

A entidade deve considerar os termos e as condições dos contratos e todos os fatos e circunstâncias relevantes ao analisar a aplicação desse pronunciamento.

 

A entidade deve avaliar se o contrato é, ou contém, um arrendamento. O contrato é, ou contém, um arrendamento se ele transmite o direito de controlar o uso de ativo identificado por um período de tempo em troca de contraprestação.

 

Na data de início o arrendatário deve reconhecer o ativo de direito de uso e o passivo de arrendamento

 

O ativo de direito de uso deve ser mensurado ao custo e o passivo de arrendamento deve ser mensurado ao valor presente dos pagamentos futuros do arrendamento. Os pagamentos do arrendamento devem ser descontados a valor presente com base na taxa de juros implícita do arrendamento.

 

Após a data de início, o arrendatário deve mensurar o ativo de direito de uso aplicando o método de custo, salvo se aplicar o modelo de mensuração de valor justo para propriedades para investimentos ou de reavaliação do imobilizado, esta última opção, não permitida no Brasil devido a legislação societária.

 

Após a data de início, o arrendatário deve mensurar o passivo de arrendamento: (i) aumentando o valor contábil para refletir os juros sobre o passivo de arrendamento; (ii) reduzindo o valor contábil para refletir os pagamentos efetuados; e (iii) remensurando o valor contábil para refletir modificações do arrendamento especificadas no pronunciamento, ou para refletir pagamentos fixos, em essência, revisados, como também especificado no pronunciamento.

 

Devido à complexidade do novo Pronunciamento e as modificações nele contidas em relação à pratica contábil atual o prazo de audiência será de 90 dias. Durante esse período o CPC pretende ainda efetuar reuniões presenciais de audiência para obter comentários adicionais dos interessados no tema, em data a ser oportunamente comunicada. O novo Pronunciamento terá vigência para exercícios sociais que se iniciarem a partir de 1º de janeiro de 2019.

 

Feitas essas considerações, estamos divulgando a Minuta do CPC 06 (R2), solicitando que as sugestões e comentários relativos a essa minuta sejam enviados, até o dia 31 de agosto de 2017, à Comissão de Valores Mobiliários, ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis e ao Conselho Federal de Contabilidade nos seguintes endereços:

 

 

As sugestões e comentários recebidos serão considerados públicos, a não ser que o participante expressamente solicite que sejam tratados como reservados.

 

 

Brasília, 1º de junho de 2017.

 

 

 COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS