Data Fim: 08/07/2016
Audiência Pública n.º 01/2016 - Revisão de Pronunciamentos Técnicos n.º 09
REVISÃO DE PRONUNCIAMENTOS TÉCNICOS n.º 09
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) oferecem à Audiência Pública Conjunta a presente Minuta de Revisão de Pronunciamentos Técnicos n.º 09.
Este documento estabelece alterações a diversos Pronunciamentos e Interpretação Técnicos em decorrência de alterações feitas (i) CPC 02 (R2) – Ajuste do texto para ficar alinhado ao correspondente IAS, tendo em vista que em determinadas jurisdições podem existir mais de uma taxa de câmbio aplicável, como, por exemplo, é o caso hoje existente na Venezuela; (ii) CPC 26 (R1) e CPC 39 – Correção do texto por erro de transcrição; e na ICPC 09 (R2), itens 21 e 67 – Dentro do conceito de entidade adotado pelas normas internacionais, as participações dos não controladores são parte integrante do patrimônio líquido da entidade consolidada; como consequência disso, as aquisições de ações ou quotas desses não controladores pela controladora, após obtenção do controle, correspondem a uma espécie de aquisição desses instrumentos para tesouraria; são consideradas transações de capital entre a companhia e sócios da entidade como um todo (controladora e controladas) e são tratadas também como redução do patrimônio líquido consolidado. Assim, também não faz sentido a mesma divisão do valor da aquisição desses instrumentos em valor contábil, mais (menos) valia de ativos e ágio por expectativa de rentabilidade futura (ganho por compra vantajosa). A única coisa que ocorre é que, nessa aquisição, o patrimônio líquido total é diminuído pelo valor total da aquisição. Portanto, como a participação dos não controladores também é diminuída, o montante que reduz o patrimônio líquido na parte pertencente aos sócios da controladora é a diferença entre o valor total da aquisição e o valor alterado na participação dos não controladores. Não há que se falar, repete-se, em ágio, mais valia e semelhantes como consta da redação atual.
Todas as alterações são para vigência para exercícios sociais anuais que se iniciarem a partir de 1º de janeiro de 2016.
Feitas essas considerações, estamos divulgando a minuta de revisão aos referidos Pronunciamentos e Interpretações, solicitando que as sugestões e comentários relativos a essas minutas sejam enviados, até o dia 08 de julho de 2016, à Comissão de Valores Mobiliários, ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis e ao Conselho Federal de Contabilidade nos seguintes endereços:
- Conselho Federal de Contabilidade: endereço eletrônico: ap.nbc@cfc.org.br, ou correspondência para SAS, Quadra 5, Bloco J, edifício CFC, 10º andar - Brasília-DF - CEP 70070-920;
- Comissão de Valores Mobiliários: Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, através do e-mail: AudPublicaSNC0115@cvm.gov.br, ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20050-901;
- Comitê de Pronunciamentos Contábeis: endereço eletrônico: cpc@cpc.org.br, ou correspondência para SAS, Quadra 5, Bloco J, edifício CFC, 10º andar - Brasília-DF - CEP 70070-920.
Brasília, 09 de junho de 2016.
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS