Audiência

Data Inicio: 10/12/2014
Data Fim: 20/12/2014

Audiência Pública nº. 07/2014 - Revisão de Pronunciamentos Técnicos no. 07/2014

REVISÃO DE PRONUNCIAMENTOS TÉCNICOS nº. 07/2014 – MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL EM DEMONSTRAÇÕES SEPARADAS

 


O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) oferecem à Audiência Pública Conjunta a presente Minuta de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº. 07.

 

{0><}0{>Este documento estabelece alterações ao Pronunciamento Técnico CPC 35 – Demonstrações Separadas em decorrência de alterações feitas na IAS 27 e aprovada pelo IASB em agosto de 2014 e consequentes alterações nos Pronunciamentos Técnicos CPC 37 e CPC 18.

 

A possibilidade de adoção do método da equivalência patrimonial nos investimentos detidos em controladas nas demonstrações separadas pelo IASB decorre de pleito do Brasil e deste CPC, em conjunto com outros organismos e jurisdições, os quais solicitaram em diversas ocasiões a alteração da norma internacional de contabilidade. As demonstrações separadas se assemelham em muito às demonstrações individuais adotadas no Brasil por força da legislação societária, como forma de reduzir e na maioria dos casos eliminar diferenças de prática contábil existente até os dias atuais entre as IFRS e as praticas contábeis adotadas no Brasil nas demonstrações individuais.

 

A recepção dessas alterações aprovadas pelo IASB e pelo CPC, na prática, validam os procedimentos contábeis de ampla adoção no Brasil, até por força de Lei.

 

As alterações procedidas pelo IASB são de adoção mandatória, para fins de IFRS, em 2016. Todavia a adoção antecipada é permitida.

 

Ressaltando-se então o fato de que essa prática já é adotada pelas empresas brasileiras o CPC coloca esse documento em audiência pública em caráter excepcional por um período de 10 dias, bem como recomenda a adoção antecipada dessas alterações em relação às normas internacionais pelos órgãos reguladores brasileiros.

 

Feitas essas considerações, estamos divulgando a minuta de revisão aos referidos Pronunciamentos, solicitando que as sugestões e comentários relativos a essas minutas sejam enviados, até o dia 20 de dezembro de 2014, à Comissão de Valores Mobiliários, ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis e ao Conselho Federal de Contabilidade nos seguintes endereços:

 

 

 

Brasília, 9 de dezembro de 2014.


 

 

COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS