Audiência

Data Inicio: 12/11/2014
Data Fim: 26/11/2014

Audiência Pública nº. 06/2014 – OCPC 08

 

ORIENTAÇÃO TÉCNICA OCPC 08 - Reconhecimento de Determinados Ativos ou Passivos nos relatórios Contábil-Financeiros de Propósito Geral das Distribuidoras de Energia Elétrica emitidos de acordo com as Normas Brasileiras e Internacionais de Contabilidade

 

 

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) oferecem à Audiência Pública Conjunta a Minuta da OCPC 08.

Sinteticamente, estas são as razões que levam o CPC a propor a emissão desta Orientação, mais detalhadamente expostas na própria minuta:

Até a adoção das normas internacionais de contabilidade – IFRS – no Brasil, em 2010, os relatórios contábil-financeiros de propósito geral das concessionárias de distribuição de energia elétrica reconheciam ativos e/ou passivos relativos a direitos e obrigações denominados de regulatórios. Caracterizavam-se esses ativos e passivos por representar direitos a recompor, via tarifa, valores que lhes permitissem o equilíbrio econômico/financeiro que decorressem de custos não controláveis incorridos, principalmente o custo da energia adquirida de terceiros para distribuir, ou de obrigações de devolver, também via tarifa, valores eventualmente recebidos a mais dessa mesma natureza.

Com a adoção das normas internacionais, esse procedimento foi descontinuado porque tais ativos dependiam de evento futuro não totalmente controlável pela entidade – a entrega futura de energia elétrica – e porque não se sabia quem eram, e nem havia garantia de que existiriam, os devedores futuros. As dúvidas eram maiores quando da hipótese da cessação da concessão, em função de qual o destino dos saldos então existentes, por falta de marco regulatório jurídico totalmente explícito quanto a essa situação até o presente momento.

Todavia, está presente, em audiência pública, minuta colocada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), autarquia constituída sob regime especial, vinculada ao Ministério das Minas e Energia que, entre outras competências, homologa as tarifas de energia elétrica a serem cobradas pela concessionárias de distribuição. E essa minuta propõe aditamento aos contratos de concessão de todas as companhias de distribuição de energia elétrica brasileiras para alterar os procedimentos de revisão tarifária e garantir a total reposição de quaisquer desses saldos ou a liquidação de eventual obrigação quando da extinção do contrato, qualquer que seja a razão dessa extinção. Ou seja, esse aditamento identifica clara e objetivamente o Poder Concedente como a contraparte responsável pela liquidação ou realização financeira dos ativos e/ou passivos decorrentes de diferenças desses custos não controláveis pela concessionária.

Com isso, se aprovada essa proposta de aditamento como levada à audiência pública, e se aceita pela concessionária de distribuição de energia elétrica, entende este CPC que esses direitos e obrigações passam a ter a característica de direito (ou obrigação) incondicional de receber (ou entregar) caixa ou outro instrumento financeiro a uma contraparte claramente definida. Assim, entende que passam esses ativos e passivos da categoria de regulatórios para a de ativos e passivos financeiros, não só devendo como necessitando ser devidamente reconhecidos nos relatórios contábil-financeiros de propósito geral das concessionárias de distribuição de energia elétrica brasileiras que aderirem a tal aditivo.

Por esses motivos, o CPC propõe à emissão desta Orientação para tornar clara e transparente sua posição quanto à mudança de situação dos contratos que aderirem à nova proposição e quanto à necessária mudança de forma de sua contabilização.

O CPC não está obrigado, regimentalmente, à audiência pública de Orientações, mas sente-se no dever de fazê-lo dada a relevância da matéria. Todavia, tendo em vista o exíguo prazo para que todo o processo dos aditamentos ocorra ainda durante 2014, leva esta minuta a audiência pública por prazo inferior ao regular, conforme lhe é permitido regimentalmente. E é também em função desse exíguo prazo que coloca em audiência esta minuta enquanto ainda está também em audiência a minuta do contrato de aditamento por parte da ANEEL.

Feitas essas considerações, estamos divulgando a Minuta da ORIENTAÇÃO TÉCNICA OCPC 08 – Reconhecimento de Ativos ou Passivos nos relatórios Contábil-Financeiros de Propósito Geral emitidos de acordo com as Normas Brasileiras e Internacionais de Contabilidade, solicitando que as sugestões e comentários relativos a essa minuta sejam enviados, até o dia 26 de novembro de 2014, ao Conselho Federal de Contabilidade, à Comissão de Valores Mobiliários, e/ou ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis, nos seguintes endereços, fazendo referência à Audiência Pública nº. 06/2014:

Brasília, 12 de novembro de 2014.


COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS