Audiência

Data Inicio: 15/08/2014
Data Fim: 15/09/2014

Audiência Pública n.º 03/2014 – ICPC 19 - Tributos

ICPC 19 – TRIBUTOS

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) oferecem à Audiência Pública Conjunta a presente Minuta de Interpretação Técnica ICPC 19 – Tributos.

Consoante já divulgado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis, pelo Conselho Federal de Contabilidade e pela Comissão de Valores Mobiliários, há o compromisso de os Pronunciamentos e Interpretações emitidas pelo CPC estarem totalmente convergentes às normas internacionais de contabilidade emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB).

A convergência com as normas internacionais de contabilidade foi alcançada em 2010 quando então as empresas brasileiras puderam apresentar suas demonstrações contábeis do exercício de 2010 de acordo com as práticas contábeis brasileiras e normas internacionais de contabilidade sem divergências entre elas.

Desde então o CPC, entre outras atividades, vem acompanhando os novos Pronunciamentos e Interpretações emitidos pelo IASB de forma manter a convergência das práticas contábeis brasileiras com as normas internacionais de contabilidade, emitidas pelo IASB.

ICPC 19 - TRIBUTOS

A minuta da ICPC 19 está correlacionada com a IFRIC Interpretation 21 – Levies, emitida pelo IASB para aplicação para os exercícios iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2014.

Essa Interpretação trata da contabilização de obrigação de pagar um tributo se essa obrigação estiver no alcance do Pronunciamento Técnico CPC 25. Ela trata também da contabilização de obrigação de pagar tributo cuja época e valor sejam certos.

Para esclarecer a contabilização da obrigação de pagar um tributo, esta Interpretação trata das seguintes questões:

(a) Qual é o fato gerador que dá origem ao reconhecimento de obrigação de pagar um tributo?

(b) compulsão econômica no sentido de continuar a operar em período futuro cria uma obrigação presumida de pagar um tributo que será gerada pela operação nesse período futuro?

(c) A presunção de continuidade operacional implica em que a entidade tem uma obrigação presente de pagar um tributo que será gerado pela operação em período futuro?

(d) reconhecimento de obrigação de pagar um tributo surge em um ponto no tempo ou, em algumas circunstâncias, surge progressivamente ao longo do tempo?

(e) Qual é o fato gerador que dá origem ao reconhecimento de obrigação de pagar um tributo que é gerado se um limite mínimo for atingido?

(f)  Os princípios para o reconhecimento de obrigação de pagar um tributo nas demonstrações contábeis anuais e em demonstrações intermediárias são os mesmos?

Feitas essas considerações, estamos divulgando a Minuta de revisão aos referidos Pronunciamentos Técnicos, solicitando que as sugestões e comentários relativos a essa minuta sejam enviados, até o dia 15 de setembro de 2014, à Comissão de Valores Mobiliários, ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis e ao Conselho Federal de Contabilidade nos seguintes endereços: Comissão de Valores Mobiliários: Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, através do e-mail: AudPublicaSNC0314@cvm.gov.br, ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ. Comitê de Pronunciamentos Contábeis: endereço eletrônico: cpc@cpc.org.br, ou correspondência para SAS, Quadra 5, Bloco J, edifício CFC, 10º andar -Brasília-DF - CEP 70070-920, fazendo referência à Audiência Pública nº. 02/13. Conselho Federal de Contabilidade: endereço eletrônico: ap.nbc@cfc.org.br ; ou correspondência para SAS, Quadra 5, Bloco J, edifício CFC, Coordenadoria Técnica – Brasília – DF – CEP 70070-920, fazendo referência à minuta.

 

Brasília, 14 de agosto de 2014.


COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS