Audiência

Data Inicio: 15/08/2014
Data Fim: 15/09/2014

Audiência Pública nº. 02/2014 - Revisão da ICPC 09

REVISÃO DA ICPC 09 – DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS INDIVIDUAIS, DEMONSTRAÇÕES SEPARADAS, DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS E APLICAÇÃO DO MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ofereceram à Audiência Pública Conjunta a Minuta de Revisão da Interpretação Técnica ICPC 09 (R2).

A proposta de revisão da ICPC 09 decorrente substancialmente da emissão dos Pronunciamentos Técnicos CPC 18 (R2), CPC 19 (R2) e CPC 36 (R3), em função das alterações feitas pelo IASB na norma internacional de contabilidade IAS 28, IFRS 10 e IFRS 11. Todavia, outros itens também foram revistos visando ajustar o texto as necessidades atuais e deixá-los convergentes com as normas internacionais.

O CPC chama a atenção para as seguintes alterações propostas:

Inclusão do item 14A para tratar da alternativa contida no item 19 do Pronunciamento CPC 18 (R2), de que quando uma entidade possuir um investimento em coligada ou em controlada, ou em empreendimento controlado em conjunto, cuja parcela da participação seja detida indiretamente por meio de uma organização de capital de risco, a entidade pode adotar a mensuração ao valor justo por meio do resultado para essa parcela da participação no investimento, em consonância com o Pronunciamento Técnico CPC 38, independentemente de a organização de capital de risco exercer influência significativa sobre essa parcela da participação.

Eliminados os itens 44 a 47 que disciplinavam o tratamento do ágio em incorporação de entidades, quando da existência de ágio antes dessa incorporação. O objetivo da exclusão deve-se ao fato desse detalhamento não constar das IFRSs e, em certas situações (considerados os fatos e circunstâncias), outros tratamentos contábeis poderem ser aplicáveis. Ressalta-se que a eliminação desses itens é exclusiva para esse documento, permanecendo vigente qualquer norma sobre o tema emitida por órgão regulador da Entidade. Esta previsão foi incluída no item 77 da Interpretação. Destaque-se que, dada a relevância desse tema, o CPC deliberou pela criação de um grupo de trabalho para elaborar um documento abrangente sobre transações entre entidades sob controle comum, vis à vis o IASB não dispor ainda de norma específica sobre o tema.

Nova redação do item 56B, considerando que os lucros não realizados “upstream”, numa visão consolidada, assim são também qualificados (como não realizados), quando do tratamento contábil a ser dado à participação de acionistas não controladores nas demonstrações contábeis consolidadas.

Inclusão dos itens 70A a 70C para destacar o tratamento contábil quando da perda do controle de uma ex-controlada nas situações em que o investimento remanescente ainda está sujeito ao método da equivalência patrimonial. O principal destaque é para a previsão do Pronunciamento Técnico CPC 36 (R3), de que deve-se primeiramente desreconhecer o valor do investimento da ex-controlada no balanço individual e, no caso do balanço patrimonial consolidado, desreconhecer os ativos e passivos da ex-controlada; e subsequentemente reconhecer o investimento remanescente na ex-controlada, se houver, ao seu valor justo na data em que o controle foi perdido, tanto nas demonstrações individuais quanto nas demonstrações consolidadas. Importante destacar que o valor justo apurado de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 38, passa a ser o novo custo do investimento para então se adotar o método da equivalência patrimonial previsto no Pronunciamento Técnico CPC 18, se for o caso. O item 70D trata das alterações na participação em controlada.

Inclusão dos itens 70E a 70L para tratar de esclarecimentos sobre o método contábil de aquisição nas operações de combinação de negócios, incluindo exemplos ilustrativos.

 

Feitas essas considerações, estamos divulgando a Minuta da ICPC 09 (R2) – Demonstrações Contábeis Individuais, Demonstrações Separadas, Demonstrações Consolidadas e Aplicação do Método da Equivalência Patrimonial, solicitando que as sugestões e comentários relativos a essa minuta sejam enviados, até o dia 15 de setembro de 2014, ao Conselho Federal de Contabilidade, à Comissão de Valores Mobiliários, e/ou ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis, nos seguintes endereços fazendo referência à Audiência Pública nº. 02/2014:

Brasília, 14 de agosto de 2014.


COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS